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Como calcular pensão alimentícia em atraso: método, índices reais e memória de cálculo

Cada parcela tem seu próprio vencimento, sua correção e seus juros. O método, a Taxa Legal explicada sem mistério e um exemplo completo com os índices oficiais de 2026, separado por rito.

Equipe UpJud, Editorial. Revisão editorial: Equipe UpJud

O erro mais comum em cálculo de pensão atrasada não é de conta. É de método: somar as parcelas e corrigir o total desde a primeira, aplicar o índice errado para o período ou esquecer de separar o que vai para o rito da prisão. Cada um desses erros vira impugnação, e impugnação vira meses.

Este guia mostra o método, explica a Taxa Legal criada em 2024 e faz um exemplo completo com os índices oficiais de 2026, do jeito que o art. 524 do CPC pede que o demonstrativo apareça.

Comece pelo título, não pela planilha

Antes de abrir qualquer calculadora, leia a decisão ou o acordo e anote quatro respostas. Elas mudam tudo o que vem depois.

PerguntaPor que importa
Como o valor foi fixado: reais, salário mínimo ou percentual dos rendimentos?Define o valor de cada parcela. Em salário mínimo, a parcela muda quando o mínimo muda; em percentual dos rendimentos, depende do que o alimentante recebeu no mês.
O título fixou índice de correção e taxa de juros?Se fixou, use os do título. A regra legal só entra no silêncio.
Qual o dia do vencimento?É o termo inicial da correção e dos juros de cada parcela.
Houve pagamento parcial?Entra como abatimento na parcela do mês em que foi feito, não no total.

O método, parcela por parcela

  1. Liste as parcelas vencidas e não pagas. Uma linha por mês, com data de vencimento e valor original.
  2. Corrija cada parcela desde o seu vencimento até a data do cálculo, pelo índice do título ou, no silêncio, pelo IPCA.
  3. Aplique juros de mora desde cada vencimento. A obrigação tem data certa, então o devedor está em mora desde o dia em que deixou de pagar.
  4. Some por grupo de rito. As até três parcelas anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no processo vão para o rito da prisão; as mais antigas, para o rito da penhora.
  5. Monte o demonstrativo com os elementos do art. 524 do CPC: índice, juros e taxas, termo inicial e final, periodicidade da capitalização e descontos.

O passo 2 é onde mais se erra. Corrigir a soma das parcelas desde a primeira trata a parcela de agosto como se estivesse vencida desde junho. O exemplo abaixo mostra quanto isso custa.

Qual índice e qual juros: a regra desde a Lei 14.905/2024

Quando o título não fixa índice nem juros, valem os arts. 389 e 406 do Código Civil, na redação da Lei 14.905/2024 (Código Civil (abre em nova aba)):

ItemRegraFonte
Correção monetáriaIPCA, quando o índice não foi convencionado nem está em lei específicaCódigo Civil, art. 389, parágrafo único
Juros de moraTaxa Legal: Selic deduzida do índice de correção; se negativa, considera-se zeroCódigo Civil, art. 406, §§ 1º e 3º
Como calcular a Taxa LegalMetodologia definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco CentralCódigo Civil, art. 406, § 2º; Resolução CMN 5.171/2024

A Taxa Legal, sem mistério

Pela metodologia publicada pelo Banco Central (abre em nova aba), a Taxa Legal de cada mês é a Selic mensal menos o IPCA-15, os dois do mês anterior ao de referência. Se o resultado for negativo, a taxa do mês é zero. A acumulação é por juros simples, e meses incompletos entram pro rata, pelos dias corridos.

Note a diferença: a correção usa o IPCA; a dedução dentro da Taxa Legal usa o IPCA-15. Não é erro de digitação, é a metodologia oficial. O exemplo oficial do Banco Central começa em 30/08/2024, quando a nova redação passou a produzir efeitos. Parcelas vencidas antes disso seguem a regra anterior para o período anterior, e há divergência sobre como fazer a transição: confira a prática do juízo.

Muitos tribunais mantêm tabelas próprias de atualização, e decisões de alimentos às vezes fixam o INPC. Quando o título ou o juízo indicarem outro critério, ele prevalece sobre este guia.

Exemplo completo com os índices oficiais de 2026

Caso fictício. A pensão foi fixada em 30% do salário mínimo, vencendo no dia 10 de cada mês, sem índice ou juros no título. O salário mínimo de 2026 é R$ 1.621,00, então cada parcela vale R$ 486,30. O alimentante não pagou junho, julho e agosto de 2026. O cálculo é feito em 10 de outubro de 2026.

Os índices usados

Séries do Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central, consultadas em 30/10/2026: IPCA (abre em nova aba), Selic mensal (abre em nova aba) e IPCA-15 (abre em nova aba).

MêsIPCA do mêsSelic do mês anteriorIPCA-15 do mês anteriorTaxa Legal do mês
Junho/20260,16%1,07% (maio)0,62% (maio)0,45%
Julho/20260,07%1,12% (junho)0,41% (junho)0,71%
Agosto/2026-0,32%1,22% (julho)0,06% (julho)1,16%
Setembro/20260,82%1,09% (agosto)-0,40% (agosto)1,49%
Outubro/2026ainda não divulgado1,08% (setembro)0,70% (setembro)0,38%

Agosto teve deflação de 0,32%, e o IPCA-15 de agosto foi negativo. Por isso a Taxa Legal de setembro ficou acima da Selic: ao deduzir um número negativo, a taxa sobe. É o tipo de detalhe que um cálculo feito de cabeça não pega.

Premissas declaradas

  • Correção: IPCA dos meses completos posteriores ao vencimento, até o último índice divulgado (setembro). A parcela de junho recebe julho, agosto e setembro; a de julho, agosto e setembro; a de agosto, setembro.
  • Juros: Taxa Legal sobre o valor corrigido, em juros simples, do dia do vencimento até 10/10/2026, com pro rata nos meses incompletos (20 de 30 dias em junho, 21 de 31 em julho e agosto, 10 de 31 em outubro).
  • Arredondamento: duas casas em reais em cada etapa.

Outras convenções de correção existem, e algumas tabelas de tribunal corrigem a partir do próprio mês do vencimento. Declarar a premissa é o que permite à outra parte e ao juízo conferirem a conta.

ParcelaValor originalFator IPCAValor corrigidoTaxa Legal acumuladaJurosTotal
10/06/2026R$ 486,301,005677R$ 489,063,7826%R$ 18,50R$ 507,56
10/07/2026R$ 486,301,004974R$ 488,723,2536%R$ 15,90R$ 504,62
10/08/2026R$ 486,301,008200R$ 490,292,3984%R$ 11,76R$ 502,05
SomaR$ 1.458,90R$ 1.468,07R$ 46,16R$ 1.514,23

Como cada linha foi montada, na parcela de junho: fator IPCA = 1,0007 × 0,9968 × 1,0082 = 1,005677. Taxa Legal acumulada = 0,45% × 20/30 + 0,71% + 1,16% + 1,49% + 0,38% × 10/31 = 3,7826%. Juros = R$ 489,06 × 3,7826% = R$ 18,50.

Quanto custa o atalho

Se você somar as três parcelas (R$ 1.458,90) e aplicar a elas a correção e os juros da parcela de junho, chega a R$ 1.522,68, R$ 8,45 a mais do que o devido. Em três meses de atraso, parece pouco. Em três anos, a diferença cresce, e uma impugnação bem feita derruba o demonstrativo inteiro, não só o excesso.

Valores calculados pela Equipe UpJud a partir das séries públicas, com taxas arredondadas em duas casas. Para um cálculo que vai aos autos, confira cada parcela na Calculadora do Cidadão (abre em nova aba), que tem abas para IPCA e para Taxa Legal.

Rito da prisão ou rito da penhora

Rito da prisãoRito da penhora
ParcelasAté as três anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no processo (art. 528, § 7º)Qualquer parcela vencida, inclusive as mais antigas
Prazo do devedor3 dias para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade (art. 528)15 dias para pagar (art. 523)
Se não pagarProtesto e prisão de 1 a 3 meses, em regime fechado (art. 528, §§ 1º, 3º e 4º)Multa de 10% e honorários de 10% sobre o débito, e penhora (art. 523, § 1º)
JustificativaSó a impossibilidade absoluta de pagar justifica o inadimplemento (art. 528, § 2º)Discussão pela impugnação
PrisãoPossívelNão cabe, se o credor optar por este rito (art. 528, § 8º)

Fonte: Código de Processo Civil (abre em nova aba). Quando há parcelas antigas e recentes, é comum apresentar dois demonstrativos: um com as três últimas, para o rito da prisão, e outro com as anteriores, para o rito da penhora. No exemplo, se a execução for ajuizada em outubro, as três parcelas de junho a agosto são exatamente as que autorizam a prisão, somadas às que vencerem durante o processo.

O demonstrativo que o art. 524 pede

O art. 524 do CPC lista o que o requerimento de cumprimento de sentença deve trazer. No exemplo, cada item tem resposta explícita:

Elemento do art. 524No exemplo
Índice de correção monetária adotado (II)IPCA, por omissão do título (Código Civil, art. 389, parágrafo único)
Juros aplicados e respectivas taxas (III)Taxa Legal mês a mês, conforme a tabela de índices
Termo inicial e final dos juros e da correção (IV)Vencimento de cada parcela até 10/10/2026
Periodicidade da capitalização (V)Juros simples, sem capitalização
Descontos obrigatórios (VI)Nenhum pagamento parcial no período

Montando o demonstrativo dentro da peça

Em vez de uma planilha anexada, o cálculo pode entrar no próprio texto. Na Themis, o editor da UpJud, a calculadora de débitos fica dentro da peça: você informa o valor, o período, o fator acumulado do índice, tirado da série oficial, e os juros mensais. O resultado entra no documento como tabela, com período, índice e juros escritos, que correspondem aos itens II, III e IV do art. 524, e a inserção pode ser desfeita.

Dois limites importam para este exemplo. A calculadora faz um valor por vez, então as três parcelas viram três cálculos. E ela aplica juros mensais fixos, que servem quando o título fixou, por exemplo, 1% ao mês; a Taxa Legal, que muda mês a mês, não é calculada por ela. Nesse caso, apure a taxa acumulada de cada parcela na Calculadora do Cidadão e leve o número conferido para a peça.

Antes de protocolar

  • O valor de cada parcela corresponde ao título no mês do vencimento.
  • Pagamentos parciais foram abatidos na parcela certa.
  • Cada parcela foi corrigida e recebeu juros desde o próprio vencimento.
  • O índice e os juros são os do título; na omissão, IPCA e Taxa Legal.
  • As parcelas anteriores a 30/08/2024, se houver, seguem a regra do período.
  • As parcelas do rito da prisão estão separadas das do rito da penhora.
  • O demonstrativo traz todos os elementos do art. 524.
  • As premissas de arredondamento e de contagem de dias estão escritas.

Perguntas frequentes

Qual o juros de pensão alimentícia em atraso?

O que o título fixou. Na omissão, a Taxa Legal do art. 406 do Código Civil, que é a Selic mensal menos o IPCA-15 do mês anterior, considerada zero se negativa, aplicada em juros simples desde cada vencimento. A regra vale desde 30/08/2024.

Quantas parcelas atrasadas dão prisão?

O débito que autoriza a prisão civil é o das até três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e das que vencerem no curso do processo (art. 528, § 7º, do CPC). Parcelas mais antigas são cobradas pelo rito da penhora.

Pensão fixada em salário mínimo também tem correção?

Cada parcela vale o percentual do salário mínimo vigente no mês do vencimento. Depois do vencimento não pago, a parcela é corrigida e recebe juros de mora até o pagamento.

Qual a multa por não pagar a pensão no cumprimento de sentença?

No rito da penhora, se o devedor não pagar em 15 dias, o débito recebe multa de 10% e honorários de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). No rito da prisão, a consequência é o protesto e a prisão civil de 1 a 3 meses.

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