OAB e ética · 10 min
Advogado pode usar IA para fazer petição? O que a OAB permite, recomenda e ainda não decidiu
Pode. Nenhuma norma proíbe. O que existe é uma recomendação detalhada da OAB, deveres de lei que já valiam antes da IA e, desde outubro de 2026, regras para as empresas. Cada ato, o que diz, o que não diz e o que muda em cada etapa da peça.
Equipe UpJud, Editorial. Revisão editorial: Equipe UpJud
Em 2026 a OAB foi à Justiça contra empresas de IA, tribunais multaram advogados por jurisprudência inventada e circularam vídeos dizendo que "o advogado não pode mais usar o ChatGPT". Nenhum desses fatos cria proibição. Todos aumentam o custo de usar mal.
A confusão vem de misturar atos diferentes, com autores, destinatários e forças diferentes. Separados, eles formam uma resposta clara.
Cada ato, quem fez, para quem e com que força
| Ato | Status | Para quem | O que faz |
|---|---|---|---|
| Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB (abre em nova aba) | Recomendação, aprovada por unanimidade pelo Conselho Pleno em 11/11/2024 | Advogados e escritórios | Diretrizes em cinco blocos: legislação aplicável, confidencialidade, prática ética, comunicação com o cliente e revisão periódica. |
| Estatuto da Advocacia, arts. 32 e 34 (abre em nova aba) | Lei | Advogados | O advogado responde pelos atos que pratica com dolo ou culpa; violar sigilo sem justa causa é infração disciplinar. |
| CPC, arts. 77, 80 e 81 (abre em nova aba) | Lei | Partes e procuradores | Dever de expor os fatos conforme a verdade; litigância de má-fé com multa. |
| Decisão do Conselho Pleno de 17/08/2026 | Decisão institucional | Empresas de IA | Autorizou a Diretoria a adotar medidas judiciais contra empresas que violem prerrogativas e o Estatuto ao vender IA. |
| Resolução 16/2026 da Diretoria do Conselho Federal (abre em nova aba) | Resolução, em vigor desde 13/10/2026 | Empresas de IA jurídica | Fixa premissas para termos de ajustamento de conduta com essas empresas. |
| Resolução CNJ 615/2025 (abre em nova aba) | Resolução do CNJ | Poder Judiciário | Governa o uso de IA pelos tribunais. Não é código de conduta da advocacia privada. |
| PL 2338/2023 (abre em nova aba) | Projeto de lei | Todos | Marco legal da IA. Aprovado pelo Senado, remetido à Câmara em 17/03/2025; ainda não é lei. |
Só as duas linhas de lei criam obrigação com sanção direta para o advogado. A recomendação mostra o padrão de cuidado esperado. As resoluções de 2026 miram as empresas. O CNJ regula juízes e servidores.
A recomendação em oito frases
Lemos o texto integral publicado pelo Conselho Federal (abre em nova aba). Em resumo fiel:
- O uso de IA deve seguir o Estatuto, o Código de Ética, a LGPD, o CPC e as regras de propriedade intelectual (item 1.1).
- O advogado zela pelo sigilo do que insere na ferramenta e escolhe fornecedor que proteja os dados e permita não usá-los para treinamento (itens 2.1 a 2.5).
- O julgamento profissional não é feito pela IA sem supervisão humana, e nenhuma atividade privativa da advocacia é delegada a ela (item 3.1).
- Pesquisa de doutrina e jurisprudência com IA exige atenção especial ao dever de veracidade do art. 77 do CPC (item 3.2).
- Dependência excessiva da ferramenta é incompatível com a advocacia (item 3.3), e quem usa precisa entender como ela funciona, seus limites e seus termos de uso (itens 3.4, 3.5 e 3.8).
- Sócios e gestores criam política, treinam e supervisionam o uso por associados, estagiários e assistentes (item 3.6).
- Em litígios, toda saída da IA é revisada integralmente antes de ir aos autos, sem confiar só nela (item 3.7).
- O uso é formalizado com o cliente antes de começar, por escrito, com consentimento assinado, e a recusa do cliente é respeitada (itens 4.1.1 a 4.3.4).
O que a recomendação não faz
- Não cria sanção. O relator disse, na divulgação da versão final (abre em nova aba), que sanção é "matéria de reserva legal". As punições continuam vindo do Estatuto e do CPC.
- Não proíbe nenhuma ferramenta e não exige ferramenta "jurídica". O critério é o comportamento do fornecedor com os dados e o seu comportamento com a saída.
- Não manda avisar o juiz que a peça teve apoio de IA. Confira se o tribunal onde você atua tem norma própria.
- Não é definitiva. O item 5.1 prevê revisão periódica.
O limite que a OAB está defendendo: a atividade privativa
O ponto que levou a OAB à Justiça em 2026 não foi o advogado usar IA. Foi empresas usarem IA para fazer o que só advogado pode fazer. A Resolução 16/2026 lista entre suas premissas o "respeito às atividades privativas da advocacia, aferidas pela natureza material do serviço, independentemente de sua denominação comercial, contratual ou tecnológica" (art. 3º, I), e a "utilização da inteligência artificial como instrumento de apoio" com supervisão efetiva e responsabilidade do advogado (art. 3º, II).
Para quem escreve peças, a consequência prática aparece em dois lugares:
- Na peça: a IA pode estruturar, sugerir e revisar; a estratégia, a escolha dos fundamentos e o texto final são seus.
- No atendimento: um robô no WhatsApp que responde dúvidas jurídicas do cliente sem você no meio chega perto do que o item 2.4 da recomendação desaconselha. Chatbots não devem realizar atividades privativas e devem avisar que são máquina.
Onde nasce a punição
Nenhum advogado brasileiro foi punido por usar IA. Foi punido pelo que protocolou. O art. 77 do CPC (abre em nova aba) impõe a partes e procuradores o dever de expor os fatos conforme a verdade, e é o artigo que a própria recomendação cita no item 3.2. O art. 80 enquadra como litigância de má-fé alterar a verdade dos fatos ou proceder de modo temerário, e o art. 81 prevê multa superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, ou de até 10 salários mínimos quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.
Os casos já são concretos. Em maio de 2026, o STJ identificou 16 julgados com erros (abre em nova aba) em um único habeas corpus e comunicou o caso à OAB. O TJSC multou o autor de um recurso (abre em nova aba) por jurisprudência falsa gerada por IA. Reunimos outros casos, e quem pagou a multa em cada um, em como a IA genérica está prejudicando advogados.
No plano disciplinar, o Estatuto (abre em nova aba) já resolve sem norma nova: o advogado responde pelos atos que pratica com dolo ou culpa (art. 32). Em lide temerária, responde solidariamente com o cliente quando coligado a ele para lesar a parte contrária, o que se apura em ação própria (art. 32, parágrafo único).
O que muda em cada etapa da petição
| Etapa | A IA pode | A recomendação pede | Risco se pular |
|---|---|---|---|
| Antes de começar | Nada ainda | Formalizar o uso com o cliente, por escrito (4.1.1 a 4.3.1) | Uso sem consentimento, contra o padrão declarado pela OAB |
| Entender os fatos | Organizar a cronologia e apontar lacunas | Não inserir dados que tornem o cliente identificável sem cuidado (2.1) | Exposição de dados sigilosos |
| Pesquisar | Sugerir teses, termos de busca e argumentos contrários | Atenção especial à veracidade (3.2) | Julgado inventado ou distorcido |
| Redigir | Estruturar e propor redação | Sem dependência excessiva (3.3) | Peça genérica que não enfrenta o caso |
| Revisar | Apontar inconsistências e requisitos faltantes | Revisão integral de toda saída (3.7, I) | Erro factual ou jurídico protocolado |
| Protocolar | Nada | Análise humana competente (3.7, II) | Litigância de má-fé (CPC, arts. 80 e 81) |
Como algumas dessas etapas ficam dentro do editor
Parte das salvaguardas da tabela pode ser desenho da ferramenta, em vez de disciplina do advogado. Na Themis, o editor da UpJud, quatro delas funcionam assim:
- Entender os fatos: CPF, endereço, telefone e outros dados com formato fixo são mascarados no navegador antes do envio; nomes saem quando você cadastra as partes como variáveis. Veja o que isso cobre e o que não cobre.
- Pesquisar: a busca de jurisprudência se limita a tribunais e órgãos oficiais, e cada resultado vem com o trecho original e o link para o inteiro teor.
- Redigir: nenhuma sugestão entra no texto sem você aceitar, editar ou descartar.
- Revisar: a ação "Força do argumento" aponta afirmações do trecho que estão sem fundamento.
Duas etapas não têm atalho em ferramenta nenhuma: formalizar o uso com o cliente e a revisão integral antes do protocolo. A recomendação as coloca no advogado, e é lá que elas ficam.
Exemplo: a mesma contestação feita de dois jeitos
Um consumidor foi negativado por uma dívida que diz não ter contraído e pede indenização por dano moral. Você defende a empresa credora. Os fatos são fictícios e reduzidos.
Jeito arriscado
Escreva uma contestação para ação de dano moral por negativação indevida, com jurisprudência do STJ favorável à empresa.
A IA devolve uma peça completa, com três ementas do STJ e a Súmula 385. Parece pronta. Suponha que duas ementas não existam. E a Súmula 385 diz que não cabe dano moral pela anotação irregular "quando preexistente legítima inscrição": ela só ajuda a defesa se o autor tinha outra inscrição legítima anterior, fato que ninguém verificou.
Jeito seguro
- Peça à IA um mapa, sem nome nem CPF: quais fatos mudam o resultado, quais teses de defesa existem e o que precisa ser provado.
- Ela aponta a Súmula 385 do STJ como possível tese, condicionada a inscrição anterior legítima.
- Você confere o enunciado no portal do STJ e pede à empresa o histórico de inscrições do autor.
- O histórico mostra uma inscrição anterior, de outro credor, ainda válida. Só então a tese entra na peça, com a fonte ao lado e o documento juntado.
- Se o histórico não mostrasse inscrição anterior, a súmula ficaria fora, e a defesa iria por outro caminho.
A IA economizou o tempo de montar a estrutura e lembrar a tese. A decisão de usar a súmula veio de um documento do caso, não da resposta da ferramenta.
Checklist antes de protocolar uma peça feita com IA
| Confira | Por quê |
|---|---|
| Cada julgado foi aberto no portal oficial do tribunal | Nome, número e ementa com cara de verdadeiros não provam existência |
| O trecho citado está no inteiro teor e no voto vencedor | Relatório, voto vencido e alegação de parte não são a decisão |
| A tese se aplica aos fatos do seu caso | Precedente localizado não é precedente aplicável |
| Nenhum dado identificável foi a ferramenta sem política conhecida | Sigilo e LGPD (Recomendação, itens 2.1 a 2.5) |
| O cliente consentiu por escrito | Recomendação, item 4.3.1 |
| Você consegue defender cada frase sem a ferramenta aberta | Revisão integral e análise humana (item 3.7) |
Para o passo a passo de conferência de precedentes, veja as quatro provas para conferir um precedente. Para os dados do cliente, veja o que sigilo, LGPD e OAB exigem antes de usar IA.
O que ainda está em aberto
- O marco legal da IA segue na Câmara. Se aprovado, pode trazer obrigações de transparência e governança que hoje não existem.
- A recomendação prevê revisão periódica. Uma versão nova pode transformar orientações em exigências mais detalhadas.
- Circulam nas redes notícias sobre certificação obrigatória para advogados que usam IA. Na base de resoluções do Conselho Federal (abre em nova aba), consultada em 30/10/2026, não há ato com essa exigência.
- As ações judiciais autorizadas em agosto de 2026 contra empresas ainda vão produzir decisões que podem delimitar melhor o que é atividade privativa feita por software.
Perguntas frequentes
A OAB proíbe o uso do ChatGPT?
Não. A Recomendação 001/2024 não proíbe nenhuma ferramenta. Ela pede escolher fornecedor que permita não usar os dados para treinamento, revisar integralmente tudo o que a IA produz e formalizar o uso com o cliente.
Preciso avisar o juiz que usei IA na petição?
A Recomendação 001/2024 não exige. Ela trata da comunicação com o cliente, não com o juízo. Confira se o tribunal onde você atua tem norma própria.
Estagiário pode usar IA para redigir petição?
Pode, sob supervisão. O item 3.6 da recomendação pede que sócios e gestores criem política de uso, treinem a equipe e monitorem o uso por associados, estagiários e assistentes. A responsabilidade pela peça assinada continua do advogado.
Quem responde se a IA errar na petição?
Quem assina. O advogado responde pelos atos que pratica com dolo ou culpa (art. 32 do Estatuto), e a multa por litigância de má-fé pode recair sobre a parte, sobre o advogado ou sobre ambos, conforme a decisão.