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OAB e ética · 10 min

Advogado pode usar IA para fazer petição? O que a OAB permite, recomenda e ainda não decidiu

Pode. Nenhuma norma proíbe. O que existe é uma recomendação detalhada da OAB, deveres de lei que já valiam antes da IA e, desde outubro de 2026, regras para as empresas. Cada ato, o que diz, o que não diz e o que muda em cada etapa da peça.

Equipe UpJud, Editorial. Revisão editorial: Equipe UpJud

Em 2026 a OAB foi à Justiça contra empresas de IA, tribunais multaram advogados por jurisprudência inventada e circularam vídeos dizendo que "o advogado não pode mais usar o ChatGPT". Nenhum desses fatos cria proibição. Todos aumentam o custo de usar mal.

A confusão vem de misturar atos diferentes, com autores, destinatários e forças diferentes. Separados, eles formam uma resposta clara.

Cada ato, quem fez, para quem e com que força

AtoStatusPara quemO que faz
Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB (abre em nova aba)Recomendação, aprovada por unanimidade pelo Conselho Pleno em 11/11/2024Advogados e escritóriosDiretrizes em cinco blocos: legislação aplicável, confidencialidade, prática ética, comunicação com o cliente e revisão periódica.
Estatuto da Advocacia, arts. 32 e 34 (abre em nova aba)LeiAdvogadosO advogado responde pelos atos que pratica com dolo ou culpa; violar sigilo sem justa causa é infração disciplinar.
CPC, arts. 77, 80 e 81 (abre em nova aba)LeiPartes e procuradoresDever de expor os fatos conforme a verdade; litigância de má-fé com multa.
Decisão do Conselho Pleno de 17/08/2026Decisão institucionalEmpresas de IAAutorizou a Diretoria a adotar medidas judiciais contra empresas que violem prerrogativas e o Estatuto ao vender IA.
Resolução 16/2026 da Diretoria do Conselho Federal (abre em nova aba)Resolução, em vigor desde 13/10/2026Empresas de IA jurídicaFixa premissas para termos de ajustamento de conduta com essas empresas.
Resolução CNJ 615/2025 (abre em nova aba)Resolução do CNJPoder JudiciárioGoverna o uso de IA pelos tribunais. Não é código de conduta da advocacia privada.
PL 2338/2023 (abre em nova aba)Projeto de leiTodosMarco legal da IA. Aprovado pelo Senado, remetido à Câmara em 17/03/2025; ainda não é lei.

Só as duas linhas de lei criam obrigação com sanção direta para o advogado. A recomendação mostra o padrão de cuidado esperado. As resoluções de 2026 miram as empresas. O CNJ regula juízes e servidores.

A recomendação em oito frases

Lemos o texto integral publicado pelo Conselho Federal (abre em nova aba). Em resumo fiel:

  1. O uso de IA deve seguir o Estatuto, o Código de Ética, a LGPD, o CPC e as regras de propriedade intelectual (item 1.1).
  2. O advogado zela pelo sigilo do que insere na ferramenta e escolhe fornecedor que proteja os dados e permita não usá-los para treinamento (itens 2.1 a 2.5).
  3. O julgamento profissional não é feito pela IA sem supervisão humana, e nenhuma atividade privativa da advocacia é delegada a ela (item 3.1).
  4. Pesquisa de doutrina e jurisprudência com IA exige atenção especial ao dever de veracidade do art. 77 do CPC (item 3.2).
  5. Dependência excessiva da ferramenta é incompatível com a advocacia (item 3.3), e quem usa precisa entender como ela funciona, seus limites e seus termos de uso (itens 3.4, 3.5 e 3.8).
  6. Sócios e gestores criam política, treinam e supervisionam o uso por associados, estagiários e assistentes (item 3.6).
  7. Em litígios, toda saída da IA é revisada integralmente antes de ir aos autos, sem confiar só nela (item 3.7).
  8. O uso é formalizado com o cliente antes de começar, por escrito, com consentimento assinado, e a recusa do cliente é respeitada (itens 4.1.1 a 4.3.4).

O que a recomendação não faz

  • Não cria sanção. O relator disse, na divulgação da versão final (abre em nova aba), que sanção é "matéria de reserva legal". As punições continuam vindo do Estatuto e do CPC.
  • Não proíbe nenhuma ferramenta e não exige ferramenta "jurídica". O critério é o comportamento do fornecedor com os dados e o seu comportamento com a saída.
  • Não manda avisar o juiz que a peça teve apoio de IA. Confira se o tribunal onde você atua tem norma própria.
  • Não é definitiva. O item 5.1 prevê revisão periódica.

O limite que a OAB está defendendo: a atividade privativa

O ponto que levou a OAB à Justiça em 2026 não foi o advogado usar IA. Foi empresas usarem IA para fazer o que só advogado pode fazer. A Resolução 16/2026 lista entre suas premissas o "respeito às atividades privativas da advocacia, aferidas pela natureza material do serviço, independentemente de sua denominação comercial, contratual ou tecnológica" (art. 3º, I), e a "utilização da inteligência artificial como instrumento de apoio" com supervisão efetiva e responsabilidade do advogado (art. 3º, II).

Para quem escreve peças, a consequência prática aparece em dois lugares:

  • Na peça: a IA pode estruturar, sugerir e revisar; a estratégia, a escolha dos fundamentos e o texto final são seus.
  • No atendimento: um robô no WhatsApp que responde dúvidas jurídicas do cliente sem você no meio chega perto do que o item 2.4 da recomendação desaconselha. Chatbots não devem realizar atividades privativas e devem avisar que são máquina.

Onde nasce a punição

Nenhum advogado brasileiro foi punido por usar IA. Foi punido pelo que protocolou. O art. 77 do CPC (abre em nova aba) impõe a partes e procuradores o dever de expor os fatos conforme a verdade, e é o artigo que a própria recomendação cita no item 3.2. O art. 80 enquadra como litigância de má-fé alterar a verdade dos fatos ou proceder de modo temerário, e o art. 81 prevê multa superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, ou de até 10 salários mínimos quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.

Os casos já são concretos. Em maio de 2026, o STJ identificou 16 julgados com erros (abre em nova aba) em um único habeas corpus e comunicou o caso à OAB. O TJSC multou o autor de um recurso (abre em nova aba) por jurisprudência falsa gerada por IA. Reunimos outros casos, e quem pagou a multa em cada um, em como a IA genérica está prejudicando advogados.

No plano disciplinar, o Estatuto (abre em nova aba) já resolve sem norma nova: o advogado responde pelos atos que pratica com dolo ou culpa (art. 32). Em lide temerária, responde solidariamente com o cliente quando coligado a ele para lesar a parte contrária, o que se apura em ação própria (art. 32, parágrafo único).

O que muda em cada etapa da petição

EtapaA IA podeA recomendação pedeRisco se pular
Antes de começarNada aindaFormalizar o uso com o cliente, por escrito (4.1.1 a 4.3.1)Uso sem consentimento, contra o padrão declarado pela OAB
Entender os fatosOrganizar a cronologia e apontar lacunasNão inserir dados que tornem o cliente identificável sem cuidado (2.1)Exposição de dados sigilosos
PesquisarSugerir teses, termos de busca e argumentos contráriosAtenção especial à veracidade (3.2)Julgado inventado ou distorcido
RedigirEstruturar e propor redaçãoSem dependência excessiva (3.3)Peça genérica que não enfrenta o caso
RevisarApontar inconsistências e requisitos faltantesRevisão integral de toda saída (3.7, I)Erro factual ou jurídico protocolado
ProtocolarNadaAnálise humana competente (3.7, II)Litigância de má-fé (CPC, arts. 80 e 81)

Como algumas dessas etapas ficam dentro do editor

Parte das salvaguardas da tabela pode ser desenho da ferramenta, em vez de disciplina do advogado. Na Themis, o editor da UpJud, quatro delas funcionam assim:

  • Entender os fatos: CPF, endereço, telefone e outros dados com formato fixo são mascarados no navegador antes do envio; nomes saem quando você cadastra as partes como variáveis. Veja o que isso cobre e o que não cobre.
  • Pesquisar: a busca de jurisprudência se limita a tribunais e órgãos oficiais, e cada resultado vem com o trecho original e o link para o inteiro teor.
  • Redigir: nenhuma sugestão entra no texto sem você aceitar, editar ou descartar.
  • Revisar: a ação "Força do argumento" aponta afirmações do trecho que estão sem fundamento.

Duas etapas não têm atalho em ferramenta nenhuma: formalizar o uso com o cliente e a revisão integral antes do protocolo. A recomendação as coloca no advogado, e é lá que elas ficam.

Exemplo: a mesma contestação feita de dois jeitos

Um consumidor foi negativado por uma dívida que diz não ter contraído e pede indenização por dano moral. Você defende a empresa credora. Os fatos são fictícios e reduzidos.

Jeito arriscado

Escreva uma contestação para ação de dano moral por negativação indevida, com jurisprudência do STJ favorável à empresa.

A IA devolve uma peça completa, com três ementas do STJ e a Súmula 385. Parece pronta. Suponha que duas ementas não existam. E a Súmula 385 diz que não cabe dano moral pela anotação irregular "quando preexistente legítima inscrição": ela só ajuda a defesa se o autor tinha outra inscrição legítima anterior, fato que ninguém verificou.

Jeito seguro

  1. Peça à IA um mapa, sem nome nem CPF: quais fatos mudam o resultado, quais teses de defesa existem e o que precisa ser provado.
  2. Ela aponta a Súmula 385 do STJ como possível tese, condicionada a inscrição anterior legítima.
  3. Você confere o enunciado no portal do STJ e pede à empresa o histórico de inscrições do autor.
  4. O histórico mostra uma inscrição anterior, de outro credor, ainda válida. Só então a tese entra na peça, com a fonte ao lado e o documento juntado.
  5. Se o histórico não mostrasse inscrição anterior, a súmula ficaria fora, e a defesa iria por outro caminho.

A IA economizou o tempo de montar a estrutura e lembrar a tese. A decisão de usar a súmula veio de um documento do caso, não da resposta da ferramenta.

Checklist antes de protocolar uma peça feita com IA

ConfiraPor quê
Cada julgado foi aberto no portal oficial do tribunalNome, número e ementa com cara de verdadeiros não provam existência
O trecho citado está no inteiro teor e no voto vencedorRelatório, voto vencido e alegação de parte não são a decisão
A tese se aplica aos fatos do seu casoPrecedente localizado não é precedente aplicável
Nenhum dado identificável foi a ferramenta sem política conhecidaSigilo e LGPD (Recomendação, itens 2.1 a 2.5)
O cliente consentiu por escritoRecomendação, item 4.3.1
Você consegue defender cada frase sem a ferramenta abertaRevisão integral e análise humana (item 3.7)

Para o passo a passo de conferência de precedentes, veja as quatro provas para conferir um precedente. Para os dados do cliente, veja o que sigilo, LGPD e OAB exigem antes de usar IA.

O que ainda está em aberto

  • O marco legal da IA segue na Câmara. Se aprovado, pode trazer obrigações de transparência e governança que hoje não existem.
  • A recomendação prevê revisão periódica. Uma versão nova pode transformar orientações em exigências mais detalhadas.
  • Circulam nas redes notícias sobre certificação obrigatória para advogados que usam IA. Na base de resoluções do Conselho Federal (abre em nova aba), consultada em 30/10/2026, não há ato com essa exigência.
  • As ações judiciais autorizadas em agosto de 2026 contra empresas ainda vão produzir decisões que podem delimitar melhor o que é atividade privativa feita por software.

Perguntas frequentes

A OAB proíbe o uso do ChatGPT?

Não. A Recomendação 001/2024 não proíbe nenhuma ferramenta. Ela pede escolher fornecedor que permita não usar os dados para treinamento, revisar integralmente tudo o que a IA produz e formalizar o uso com o cliente.

Preciso avisar o juiz que usei IA na petição?

A Recomendação 001/2024 não exige. Ela trata da comunicação com o cliente, não com o juízo. Confira se o tribunal onde você atua tem norma própria.

Estagiário pode usar IA para redigir petição?

Pode, sob supervisão. O item 3.6 da recomendação pede que sócios e gestores criem política de uso, treinem a equipe e monitorem o uso por associados, estagiários e assistentes. A responsabilidade pela peça assinada continua do advogado.

Quem responde se a IA errar na petição?

Quem assina. O advogado responde pelos atos que pratica com dolo ou culpa (art. 32 do Estatuto), e a multa por litigância de má-fé pode recair sobre a parte, sobre o advogado ou sobre ambos, conforme a decisão.

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